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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000285-24.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: RONALDO OLIVEIRA MACEDO RECLAMADO: ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e126b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO OLIVEIRA MACEDO contra a reclamada INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO OLIVEIRA MACEDO contra a reclamada ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA, para declarar o direito da parte reclamante e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a cumprir as seguintes obrigações de pagar em favor da parte autora: - multa prevista no art. 477, §8º da CLT; - diferenças de FGTS+40%. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme exposto na fundamentação. A Sentença é ilíquida. Custas processuais no importe de R$80,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$4.000,00 sob a responsabilidade da primeira reclamada, para recolhimento no prazo legal. Registre-se que o ente público INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO é isento de custas, nos termos do art. 790-A, I da CLT. Observem-se os termos da Portaria PGF nº 47/2023 e do Ofício Circular TRT/CORREG nº 001/2024 do TRT da 23ª Região quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Independente do trânsito em julgado, determino a expedição de alvará para saque do FGTS e para habilitação do autor no seguro-desemprego. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO OLIVEIRA MACEDO