Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000285-14.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: ADILSON SANTOS REIS RECLAMADO: PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f2e25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ADILSON SANTOS REIS, sob nº 0000285-14.2026.5.05.0132, DECIDO: – DECLARAR acobertadas pela prescrição total e quinquenal os pedidos pleiteados, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação aos pedidos abrangidos, com espeque no artigo 487, II, do CPC, tudo conforme indicado na fundamentação, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Defiro a gratuidade judiciária à parte reclamante. Honorários sucumbenciais pela parte autora, com exigibilidade suspensa. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 50.000,00), de cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000285-14.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: ADILSON SANTOS REIS RECLAMADO: PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f2e25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ADILSON SANTOS REIS, sob nº 0000285-14.2026.5.05.0132, DECIDO: – DECLARAR acobertadas pela prescrição total e quinquenal os pedidos pleiteados, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação aos pedidos abrangidos, com espeque no artigo 487, II, do CPC, tudo conforme indicado na fundamentação, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Defiro a gratuidade judiciária à parte reclamante. Honorários sucumbenciais pela parte autora, com exigibilidade suspensa. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 50.000,00), de cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON SANTOS REIS