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TJSP · Foro de Auriflama - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000285-02.2026.8.26.0060 (apensado ao processo 1001078-55.2025.8.26.0060) (processo principal 1001078-55.2025.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Maria Graziele Regioli Favaro - Ante a concordância externada pela Fazenda Pública, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da concordância manifestada pelo ente público quanto aos cálculos ora homologados, desnecessário aguardar o transito em julgado desta decisão, motivo pelo qual dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Providencie o(a) i. patrono(a) do(a) exequente, o cadastro e protocolo do incidente de requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. Consigno que a requisição deve corresponder estritamente ao cálculo que foi homologado, sendo descabida a atualização do débito após a sua homologação pelo Juízo, uma vez que a atualização deve ser feita pela Fazenda Pública devedora no ato de seu pagamento. Registro, ainda, que a data base no preenchimento do termo de declaração de requisição de pagamento deve corresponder a data da atualização dos cálculos homologados, pois a partir dessa data a Fazenda Pública procederá a atualização até a data do pagamento. Em se tratando de precatório, deverá a parte credora instruí-lo com todas as peças processuais relacionadas no artigo 6º do Provimento CSM n°.2.753/2024. Por fim, caso haja descontos obrigatórios (imposto de renda, iamspe, contribuição previdenciária, dentre outros), deve a parte credora lançar os valores em campos próprios da declaração formulário. Após, aguarde-se o pagamento. - ADV: MURILO PELÁ BORGES (OAB 519920/SP), PAULO VITOR CALEFE MARINO (OAB 503125/SP)
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