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TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000284-91.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: TAYNARA CRISTINA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: LANCHONETE & CAFE DA TORRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a751f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos por LANCHONETE & CAFÉ DA TORRE LTDA. e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeito modificativo, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação quanto à repercussão do adicional de insalubridade nas verbas resilitórias, à extensão dos reflexos em férias, à delimitação temporal da licença-maternidade e à base de cálculo da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, NEGANDO-LHES PROVIMENTO NO MAIS. INDEFIRO o pedido formulado pela reclamante de condenação da embargante por litigância de má-fé. Mantém-se, no mais, a sentença embargada. Intimem-se. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA CRISTINA CARVALHO DA SILVA
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000284-91.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: TAYNARA CRISTINA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: LANCHONETE & CAFE DA TORRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a751f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos por LANCHONETE & CAFÉ DA TORRE LTDA. e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeito modificativo, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação quanto à repercussão do adicional de insalubridade nas verbas resilitórias, à extensão dos reflexos em férias, à delimitação temporal da licença-maternidade e à base de cálculo da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, NEGANDO-LHES PROVIMENTO NO MAIS. INDEFIRO o pedido formulado pela reclamante de condenação da embargante por litigância de má-fé. Mantém-se, no mais, a sentença embargada. Intimem-se. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE & CAFE DA TORRE LTDA
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