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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 0000284-67.2026.8.26.0108 (apensado ao processo 1001484-34.2022.8.26.0108) (processo principal 1001484-34.2022.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ewerton de Sousa Rezaghi - Vistos. Intimada a parte executada e decorrido prazo de impugnação, prossiga-se a execução. Manifeste-se a parte exequente para fins de prosseguimento indicando bens do devedor passíveis de penhora e juntando planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, presumir-se-á ausência de bens. Nessa hipótese, a execução ficará suspensa por um ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, III, e § 2º, do CPC, e, desde logo, remetido ao arquivo, aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, sem indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)