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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 0000284-64.2026.8.26.0691 (processo principal 1000530-19.2021.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gregório Pololi - - Efigênia Aurora Pais Pololi - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, dou esta por transitada em julgado, dispensada a expedição da respectiva de certidão. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, tendo em vista que o réu sequer foi citado. Eventuais custas pendentes a cargo do autor. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: GEOVANA OTÍLIA TOMAZELA DE PROENÇA (OAB 201801/SP), GEOVANA OTÍLIA TOMAZELA DE PROENÇA (OAB 201801/SP), JEFERSON GERALDO DE PROENÇA (OAB 217217/SP), JEFERSON GERALDO DE PROENÇA (OAB 217217/SP)