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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Tapauá - JE Cível · Decisão
DECISÃO
Considerando a decisão proferida nos autos nº 0000267-89.2026.8.04.7400, na qual foi reconhecida a conexão entre este feito e as demais demandas ajuizadas pela parte autora em face da mesma instituição financeira, por identidade substancial de partes, causa de pedir, pedidos e documentos apresentados, ADOTO integralmente os fundamentos ali lançados como razão de decidir.
Reconheço, portanto, a conexão deste processo com os autos nº 0000267-89.2026.8.04.7400, prevento para o processamento e julgamento conjunto das demandas.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da possível extinção das demandas conexas em razão da soma dos valores das causas superar o limite de alçada dos Juizados Especiais, nos termos da fundamentação constante do processo prevento.
Cumpra-se.
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