Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS ROT 0000284-25.2024.5.09.0411 RECORRENTE: CASSIO CARVALHO DA SILVA RECORRIDO: PORTINSPECT INSPECOES E ANALISES TECNICAS LTDA Destinatário: CASSIO CARVALHO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000284-25.2024.5.09.0411 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) NEIDE ALVES DOS SANTOS está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 25/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Neide Alves dos Santos (Relatora), Eliazer Antonio Medeiros (Revisor) e Nair Maria Lunardelli Ramos; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes, observando-se que inviável, no sistema PJe, a exclusividade requerida (fl. 672), exceto quando excluídos os demais advogados, o que deve ser providenciado pelos interessados. Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS ROT 0000284-25.2024.5.09.0411 RECORRENTE: CASSIO CARVALHO DA SILVA RECORRIDO: PORTINSPECT INSPECOES E ANALISES TECNICAS LTDA Destinatário: PORTINSPECT INSPECOES E ANALISES TECNICAS LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000284-25.2024.5.09.0411 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) NEIDE ALVES DOS SANTOS está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 25/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Neide Alves dos Santos (Relatora), Eliazer Antonio Medeiros (Revisor) e Nair Maria Lunardelli Ramos; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes, observando-se que inviável, no sistema PJe, a exclusividade requerida (fl. 672), exceto quando excluídos os demais advogados, o que deve ser providenciado pelos interessados. Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTINSPECT INSPECOES E ANALISES TECNICAS LTDA