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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Correntes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000283-84.2011.8.17.0520 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORRENTES RÉU: JOSÉ SIQUEIRA MARCELINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 01 – Deixo de absolver sumariamente o réu, uma vez que o caso em análise não se enquadra em qualquer das hipóteses descritas no art. 397 do CPP. 02 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2026, às 11h00min. Destaco que esta audiência é agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimado o promovido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 03 – As partes RESIDENTES NA COMARCA deverão comparecer ao Fórum PRESENCIALMENTE, devidamente munidas de documento oficial de identificação com foto. 04 - Caso alguma das partes TENHA DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, poderá optar por participar da audiência por meio de videoconferência, devendo constar no mandado o link de acesso à sala virtual pela plataforma TEAMS, qual seja: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU0MmU5NjQtOGQyNC00OGNiLThmNTQtNzYxZjcwZWI2MTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eecc8a-154c-4f6a-bd7b-5914c728d02b%22%7d 05 – INTIMEM-SE AS PARTES para comparecer à audiência mencionada no item anterior, sendo que, nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE, este despacho deve servir como mandado, sem devolução ou nova conclusão ao Juiz até a realização da audiência mencionada no item anterior. 06 - Fica, ainda, A PARTE RÉ CIENTE de que deve estar acompanhada na audiência por seus advogados, suas testemunhas (conforme requerido pela defesa) ou defensores públicos (CPP, art. 185); 07 – Os advogados, Membro do Ministério Público e Defensores Públicos poderão acompanhar a audiência de instrução por meio de videoconferência, cujo link o link geral de acesso à sala virtual consta no item 04. 08 – Se a parte ré FOR ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, SUA INTIMAÇÃO DEVERÁ SER PESSOAL, independentemente de intimação daquele Órgão (CPC – art. 186, §2). 09 – Promova-se a intimação das testemunhas arroladas para o ato, salvo se houver indicação nos autos de comparecimento independentemente de intimação. 10 - Os interessados que participarão da audiência de forma virtual deverão realizar o download e cadastro gratuito do aplicativo TEAMS em seu computador de uso pessoal ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar sua participação na videoconferência, devendo constar no mandado o link de acesso à sala virtual pela plataforma indicado no item 04. 11 – Ciência ao Ministério Público. Nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE, atribuo ao presente ato, assinado, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Correntes, 13 de julho de 2026. OLÍVIA ZANON DALL’ORTO LEÃO JUÍZA DE DIREITO" CORRENTES, 1 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO DE MELO OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste