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0000283-82.2024.5.08.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000283-82.2024.5.08.0018 RECLAMANTE: MARIA DA PAIXAO DUARTE ALVES RECLAMADO: TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663a4e9 proferido nos autos. Vistos, etc. I – Consoante certificado na conclusão de ID nº 62685bd, na petição protocolada sob o ID nº 62685bd, o exequente requer a realização de diversas providências, dentre elas, como certificado, a “expedição de ofícios ao Tribunal Marítimo, à Capitania dos Portos competente e aos demais órgãos marítimos pertinentes, para que informem, em relação às embarcações CAJARI I, CAJARI II, RIO TEFE e RIO BOA FE, a situação cadastral atual, proprietário, porto de registro, local de atracação, operador, gravames, restrições, transferências e demais dados necessários à localização e constrição, e, confirmada a titularidade da executada, a anotação de restrição de transferência dos bens e a expedição de novo mandado de penhora, avaliação e registro em local atualizado”. A Secretaria da Vara certifica, outrossim, que não resposta ao ofício encaminhado à Capitania dos Portos (expedido sob o ID nº bb5e069), tendo o Tribunal Marítimo informado que estariam sob sua jurisdição as embarcações Cajari I e II e Rio Boa Fé, e que, intimada a exequente sobre as informações recebidas do Tribunal Marítimo, ela não apresentou manifestação, nos termos certificados na conclusão de ID nº 2ca78d7, tendo este Juízo determinado a expedição de mandado de penhora, conforme despacho de ID nº 6550c9b, mas que o oficial de justiça devolveu o mandado sem cumprimento, certificando que a executada deixara de funcionar ou ter escritório no local da diligência. Diante de todos os fatos certificados pela Secretaria da Vara, inclusive em relação à ausência de resposta ao ofício de ID nº bb5e069, e, ainda, em atenção aos requerimentos formulados pela exequente, determino, por ora, a realização de diligência junto à Capitania dos Portos Oriental, devendo o oficial de justiça certificar o que obtiver de informações sobre a solicitação contida no ofício expedido sob o ID nº bb5e069. II – Dê-se ciência. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAIXAO DUARTE ALVES

  2. Intimação

    TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000283-82.2024.5.08.0018 RECLAMANTE: MARIA DA PAIXAO DUARTE ALVES RECLAMADO: TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663a4e9 proferido nos autos. Vistos, etc. I – Consoante certificado na conclusão de ID nº 62685bd, na petição protocolada sob o ID nº 62685bd, o exequente requer a realização de diversas providências, dentre elas, como certificado, a “expedição de ofícios ao Tribunal Marítimo, à Capitania dos Portos competente e aos demais órgãos marítimos pertinentes, para que informem, em relação às embarcações CAJARI I, CAJARI II, RIO TEFE e RIO BOA FE, a situação cadastral atual, proprietário, porto de registro, local de atracação, operador, gravames, restrições, transferências e demais dados necessários à localização e constrição, e, confirmada a titularidade da executada, a anotação de restrição de transferência dos bens e a expedição de novo mandado de penhora, avaliação e registro em local atualizado”. A Secretaria da Vara certifica, outrossim, que não resposta ao ofício encaminhado à Capitania dos Portos (expedido sob o ID nº bb5e069), tendo o Tribunal Marítimo informado que estariam sob sua jurisdição as embarcações Cajari I e II e Rio Boa Fé, e que, intimada a exequente sobre as informações recebidas do Tribunal Marítimo, ela não apresentou manifestação, nos termos certificados na conclusão de ID nº 2ca78d7, tendo este Juízo determinado a expedição de mandado de penhora, conforme despacho de ID nº 6550c9b, mas que o oficial de justiça devolveu o mandado sem cumprimento, certificando que a executada deixara de funcionar ou ter escritório no local da diligência. Diante de todos os fatos certificados pela Secretaria da Vara, inclusive em relação à ausência de resposta ao ofício de ID nº bb5e069, e, ainda, em atenção aos requerimentos formulados pela exequente, determino, por ora, a realização de diligência junto à Capitania dos Portos Oriental, devendo o oficial de justiça certificar o que obtiver de informações sobre a solicitação contida no ofício expedido sob o ID nº bb5e069. II – Dê-se ciência. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP

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