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TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000283-81.2025.5.18.0014 AUTOR: LUIS ANTONIO GUIDA DA SILVA RÉU: JD CERVEJARIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20d066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR suscitada por DÉBORA ENE MOREIRA DE ARAÚJO (CPF:020.172.803-64), fundada na impossibilidade de sua inclusão na execução por não ter participado da fase de conhecimento. No mérito, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para reconhecer a ocorrência de sucessão empresarial de fato, nos termos dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, e, em consequência, reconheço a responsabilidade patrimonial de DÉBORA ENE MOREIRA DE ARAÚJO (CPF:020.172.803-64), na condição de sucessora, pelas obrigações trabalhistas objeto da presente execução, tudo em consonância com a fundamentação supra, que deste decisum é parte integrante. Este ato será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para intimação das partes. Decisão sujeita a agravo de petição. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO GUIDA DA SILVA
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000283-81.2025.5.18.0014 AUTOR: LUIS ANTONIO GUIDA DA SILVA RÉU: JD CERVEJARIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20d066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR suscitada por DÉBORA ENE MOREIRA DE ARAÚJO (CPF:020.172.803-64), fundada na impossibilidade de sua inclusão na execução por não ter participado da fase de conhecimento. No mérito, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para reconhecer a ocorrência de sucessão empresarial de fato, nos termos dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, e, em consequência, reconheço a responsabilidade patrimonial de DÉBORA ENE MOREIRA DE ARAÚJO (CPF:020.172.803-64), na condição de sucessora, pelas obrigações trabalhistas objeto da presente execução, tudo em consonância com a fundamentação supra, que deste decisum é parte integrante. Este ato será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para intimação das partes. Decisão sujeita a agravo de petição. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA ENE MOREIRA DE ARAUJO
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