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0000283-57.2025.5.20.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000283-57.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: ANA SALETE ANDRADE SANTA ROSA RECLAMADO: ADIUM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d28fd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO os pedidos da presente reclamatória, extinguindo-se o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, aplicado de forma subsidiária, nos termos do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC/2015. Custas pelos reclamantes no importe de R$10,64 arbitradas para este fim, dispensadas em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro, em virtude do preenchimento dos requisitos do art. 98 do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, como se transcrito houvesse. Notifiquem-se as partes. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA SALETE ANDRADE SANTA ROSA

  2. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000283-57.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: ANA SALETE ANDRADE SANTA ROSA RECLAMADO: ADIUM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d28fd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO os pedidos da presente reclamatória, extinguindo-se o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, aplicado de forma subsidiária, nos termos do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC/2015. Custas pelos reclamantes no importe de R$10,64 arbitradas para este fim, dispensadas em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro, em virtude do preenchimento dos requisitos do art. 98 do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, como se transcrito houvesse. Notifiquem-se as partes. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIUM S.A.

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