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0000283-44.2026.5.08.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000283-44.2026.5.08.0105 RECLAMANTE: GESSICA GOMES DA SILVA RECLAMADO: FUNDO DE QUINTAL - PANIFICADORA E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a6129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DETERMINO: Extingue-se a presente ação, face ao cumprimento integral do acordo homologado nos autos. Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GESSICA GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000283-44.2026.5.08.0105 RECLAMANTE: GESSICA GOMES DA SILVA RECLAMADO: FUNDO DE QUINTAL - PANIFICADORA E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a6129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DETERMINO: Extingue-se a presente ação, face ao cumprimento integral do acordo homologado nos autos. Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDO DE QUINTAL - PANIFICADORA E PIZZARIA LTDA

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