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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Palmital - Juizado Especial Cível
Processo 0000283-34.2026.8.26.0415 (processo principal 1000565-89.2025.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renato da Silva dos Reis - Clodoaldo Rodrigues - - Charles Agnaldo Lourenco Rodrigues - Os executados informam ter recebido notícia de que o exequente estaria recolhido ao sistema prisional, requerendo a realização de pesquisas para confirmação da informação e a suspensão do prazo para pagamento do débito. O art. 8º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o preso não poderá ser parte no processo instituído pela referida lei. Todavia, a alegação formulada pelos executados não veio acompanhada de qualquer documento ou elemento mínimo de convicção capaz de demonstrar a efetiva condição prisional do exequente, limitando-se a referência genérica obtida por terceiros. Assim, não há fundamento para a imediata suspensão do cumprimento de sentença ou para a paralisação do prazo já fixado para pagamento. Entretanto, considerando a natureza da matéria suscitada e a eventual repercussão do disposto no art. 8º da Lei nº 9.099/95, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a alegação apresentada pelos executados. Após, tornem conclusos para deliberação. Sem prejuízo, ficam mantidos os efeitos da decisão anteriormente proferida, inexistindo, por ora, causa para suspensão do cumprimento de sentença. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), LUIS FERNANDO GARCIA SOUZA (OAB 514167/SP), RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)