Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Processo 0000282-45.2010.8.26.0048 (048.01.2010.000282) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos da Silva - Suely Garcia da Silva - - Marlene Garcia Sanchez - - Amauri Garcia - - Teresa Garcia - - Maria Dirce Lopes - - Karina Garcia e outros - R4C Administração Judicial - Vistos. 1) Fl. 983/988: ciente dos documentos juntados pela inventariante judicial, em especial as certidões negativas fiscais federal e estadual, bem como dos comprovantes de pagamento dos IPTUs dos imóveis integrantes do espólio, os quais serão objetos de futura conferência por ocasião da prestação de contas da administração dos bens. Os valores eventualmente utilizados deverão ser considerados no balanço final da gestão. 2) Considerando a informação acerca da existência de cadastro imobiliário perante a Municipalidade de Atibaia referente ao imóvel n.º 321.066, situado na Avenida Brasil, n.º 1.602, Bairro Caiçara, não relacionado nas primeiras declarações nem no plano de partilha, mostra-se necessária prévia apuração para assegurar a correta delimitação do acervo hereditário e evitar eventual homologação de partilha incompleta. Assim, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente acerca da existência, titularidade e eventual integração do referido imóvel ao patrimônio da falecida, apresentando a documentação pertinente, se houver. 3) No que tangencia à representação da herdeira incapaz Maria Elizabeth Garcia Lopes, diante da notícia de que tramita processo de curatela perante a Vara da Família e Sucessões da Comarca de Sumaré/SP e da necessidade de confirmação da regular representação processual da herdeira para o prosseguimento do inventário e futura homologação da partilha, oficie-se ao MM. Juízo da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Sumaré/SP, nos autos n.º 1004891-49.2021.8.26.0604, solicitando informações acerca da pessoa que atualmente exerce a curadoria da referida herdeira, bem como o encaminhamento de cópia do respectivo termo de compromisso ou documento equivalente. 4) No tocante ao ITCMD, considerando as peculiaridades do caso e a alegada dificuldade para o preenchimento da declaração em razão da ausência de dados pessoais completos de parte dos herdeiros, defiro a intimação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para que se manifeste acerca da forma de preenchimento da Declaração de Transmissão e da apuração do tributo incidente, prestando os esclarecimentos que entender cabíveis. Por medida de celeridade e eficiência, funcionará a cópia desta decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIOS, cabendo à inventariante a impressão, instrução e encaminhamento. 5) Cumpridas integralmente as determinações anteriores, dê-se vistas ao Ministério Público, tornando conclusos a seguir. Intime-se. - ADV: ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP), ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP), ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP), ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP), OSCAR DE CARVALHO (OAB 35306/SP), CLAUDINEI APARECIDO BATISTA (OAB 91386/SP), CLAUDINEI APARECIDO BATISTA (OAB 91386/SP), CLAUDINEI APARECIDO BATISTA (OAB 91386/SP), CLAUDINEI APARECIDO BATISTA (OAB 91386/SP), ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP)