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TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000282-33.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: MOARA FERREIRA GOMES DE AZEVEDO RECLAMADO: SUPERMERCADOS BH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c8a90 proferida nos autos. DECISÃO Ante as manifestações das partes, passo a apreciar o pedido executório. O vínculo de emprego com a reclamada fora extinto em 28/02/2025. Trânsito em julgado da fase de conhecimento em 17/09/2025. Novo vínculo de emprego iniciado em 11/05/2026. A empregada faz jus ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego, pois permaneceu mais de um ano sem vínculo de emprego, que deverá ser paga como indenização substitutiva. Quanto à multa, a empresa fora notificada para cumprimento da obrigação de fazer, neste ato convertida em indenização substitutiva, através da decisão de ID cedf198, proferida em 04/11/2025. Demonstrado o descumprimento da retificação da CTPS em 31/03/2026. Somente em 11/05/2026 juntou aos autos documentação pertinente - ID 6c0a5fd. A empresa roga, subsidiariamente, pela redução das astreintes fixadas em R$ 3.000,00 (três mil reais) por obrigação descumprida. Em seu pedido executório, a autora apura o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de astreintes. Ante o exposto: Acolho em parte o pedido da empresa e limito o valor das multas fixadas no título executivo ao pedido executório de ID bcaa17d, sem prejuízo da exigibilidade da indenização substitutiva ao seguro-desemprego. Acolho o pedido da exequente e homologo os cálculos de ID f9df4a2. Cientes as partes com a publicação desta, devendo o SUPERMERCADOS BH LTDA. quitar o débito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de penhora. COLATINA/ES, 04 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000282-33.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: MOARA FERREIRA GOMES DE AZEVEDO RECLAMADO: SUPERMERCADOS BH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c8a90 proferida nos autos. DECISÃO Ante as manifestações das partes, passo a apreciar o pedido executório. O vínculo de emprego com a reclamada fora extinto em 28/02/2025. Trânsito em julgado da fase de conhecimento em 17/09/2025. Novo vínculo de emprego iniciado em 11/05/2026. A empregada faz jus ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego, pois permaneceu mais de um ano sem vínculo de emprego, que deverá ser paga como indenização substitutiva. Quanto à multa, a empresa fora notificada para cumprimento da obrigação de fazer, neste ato convertida em indenização substitutiva, através da decisão de ID cedf198, proferida em 04/11/2025. Demonstrado o descumprimento da retificação da CTPS em 31/03/2026. Somente em 11/05/2026 juntou aos autos documentação pertinente - ID 6c0a5fd. A empresa roga, subsidiariamente, pela redução das astreintes fixadas em R$ 3.000,00 (três mil reais) por obrigação descumprida. Em seu pedido executório, a autora apura o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de astreintes. Ante o exposto: Acolho em parte o pedido da empresa e limito o valor das multas fixadas no título executivo ao pedido executório de ID bcaa17d, sem prejuízo da exigibilidade da indenização substitutiva ao seguro-desemprego. Acolho o pedido da exequente e homologo os cálculos de ID f9df4a2. Cientes as partes com a publicação desta, devendo o SUPERMERCADOS BH LTDA. quitar o débito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de penhora. COLATINA/ES, 04 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOARA FERREIRA GOMES DE AZEVEDO
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