Publicações do processo

0000282-33.2025.5.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000282-33.2025.5.11.0001 REQUERENTE: ANTONIO MARCOS ARRUDA DE SA E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e1801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isto posto, nos autos do cumprimento provisório de sentença individual promovido por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO AMAZONAS, na condição de substituto processual de ANTONIO MARCOS ARRUDA DE SA, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL decide este Juízo CONHECER da impugnação à sentença de liquidação interposta pelo exequente (ID. b3978aa) e, no mérito, julgá-la TOTALMENTE IMPROCEDENTE, mantendo-se incólume a conta liquidatória, da Contadoria do Juízo de ID. c456dc1, homologada sob o ID. 2801c29, tudo de conformidade com a fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se às partes por seus respectivos patronos via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000282-33.2025.5.11.0001 REQUERENTE: ANTONIO MARCOS ARRUDA DE SA E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e1801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Isto posto, nos autos do cumprimento provisório de sentença individual promovido por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO AMAZONAS, na condição de substituto processual de ANTONIO MARCOS ARRUDA DE SA, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL decide este Juízo CONHECER da impugnação à sentença de liquidação interposta pelo exequente (ID. b3978aa) e, no mérito, julgá-la TOTALMENTE IMPROCEDENTE, mantendo-se incólume a conta liquidatória, da Contadoria do Juízo de ID. c456dc1, homologada sob o ID. 2801c29, tudo de conformidade com a fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se às partes por seus respectivos patronos via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS ARRUDA DE SA - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.