Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000282-32.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: JOHN DAVISON MONTEIRO MORAIS RECLAMADO: CONSORCIO TAMANDARE - SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec4901 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o certificado pelo servidor e tendo em vista a matéria envolver ordem publica, determino: 1. à vista da manifestação do autor, o indeferimento da proposta de acordo da reclamada; 2. a ciência à parte contrária a respeito do Agravo interposto, para querendo, manifestar-se no prazo legal; 3. que apresentada ou não a contrarrazão, certifique-se e remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. 4. por fim, indefiro a liberação do valor, tendo em vista a inocorrência do trânsito em julgado. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO TAMANDARE - SPE LTDA
TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000282-32.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: JOHN DAVISON MONTEIRO MORAIS RECLAMADO: CONSORCIO TAMANDARE - SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec4901 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o certificado pelo servidor e tendo em vista a matéria envolver ordem publica, determino: 1. à vista da manifestação do autor, o indeferimento da proposta de acordo da reclamada; 2. a ciência à parte contrária a respeito do Agravo interposto, para querendo, manifestar-se no prazo legal; 3. que apresentada ou não a contrarrazão, certifique-se e remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. 4. por fim, indefiro a liberação do valor, tendo em vista a inocorrência do trânsito em julgado. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHN DAVISON MONTEIRO MORAIS