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TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000282-27.2025.5.11.0003 REQUERENTE: ANDREI AGUIAR CUNHA E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c596fc proferida nos autos. DECISÃO Inconformada com a decisão proferida nestes autos, o exequente, com observância que prevê o Art. 897, a, da CLT, interpôs Agravo de Petição (Id. 2814822), no dia 07/09/2026, o qual se conclui pela sua tempestividade, tendo em vista que a recorrente teve ciência da decisão (Id. e9ea0bc) em 25/08/2026, conforme se verifica na aba “expedientes”. Assim, atendidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a delimitação justificada das matérias, valores impugnados e ante a tempestividade do recurso ora interposto contra decisão proferida na fase de execução, DECIDO: I - Admitir o Agravo de Petição e, na forma do que dispõe o art. 900 da CLT, determinar seja expedida notificação ao recorrido para contraminutar, querendo, o Agravo de Petição, no prazo legal, sob pena de preclusão. II - Apresentada a contraminuta ou expirado o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 11ª Região. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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