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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000282-26.2026.5.05.0531 RECLAMANTE: EDUARDA DE OLIVEIRA RIBEIRO RECLAMADO: J. S. RODRIGUES & CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514962f proferido nos autos. Visto. A reclamante requereu a nulidade e a realização de nova perícia. Indefiro o pedido a realização de nova perícia médica, formulado pela parte autora, uma vez que a prova é analisada em cotejo com as demais provas constantes nos autos, salientando que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados no processo, nos termos do art. 479 do CPC. Saliento, por oportuno que não há que se falar em nulidade da prova por mero inconformismo da parte com o resultado do laudo pericial, mormente em razão da não constatação de violação dos artigos 473 e 477 , do CPC /2015 e dos incisos LIV e LV , do artigo 5º , da CF/88. Como é cediço, o Juiz pode indeferir diligências que considere inúteis ou meramente protelatórias, especialmente quando constem nos autos outros meios de prova que servirão de convencimento, a exemplo da prova documental. Inclua-se o feito em pauta. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA DE OLIVEIRA RIBEIRO
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