Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000282-22.2017.5.17.0009 RECLAMANTE: LARISSA STORCK SARAIVA RECLAMADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586122f proferido nos autos. Vistos, etc. O deferimento indiscriminado de pesquisas patrimoniais sofisticadas, sem a devida justa causa e sem indícios de ocultação, desvirtua as funções do Poder Judiciário. A autorização de buscas genéricas por iniciativa unilateral do credor acaba por transformar a unidade jurisdicional em verdadeiro órgão de investigação patrimonial particular, sobrecarregando a estrutura administrativa e asfixiando a atividade finalística da Vara do Trabalho, em prejuízo de toda a coletividade de jurisdicionados. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento útil ao feito indicando meios concretos de prosseguimento da execução trabalhista nos termos do artigo 878 da CLT. Caso não haja nenhuma medida mais a ser implementada, sobreste-se o feito com base no inciso III do artigo 921 do CPC (Execução Frustrada - 276), pelo período máximo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo do prazo prescricional do disposto do §1º do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença de extinção da execução. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JABUR MALUF
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
- ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000282-22.2017.5.17.0009 RECLAMANTE: LARISSA STORCK SARAIVA RECLAMADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586122f proferido nos autos. Vistos, etc. O deferimento indiscriminado de pesquisas patrimoniais sofisticadas, sem a devida justa causa e sem indícios de ocultação, desvirtua as funções do Poder Judiciário. A autorização de buscas genéricas por iniciativa unilateral do credor acaba por transformar a unidade jurisdicional em verdadeiro órgão de investigação patrimonial particular, sobrecarregando a estrutura administrativa e asfixiando a atividade finalística da Vara do Trabalho, em prejuízo de toda a coletividade de jurisdicionados. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento útil ao feito indicando meios concretos de prosseguimento da execução trabalhista nos termos do artigo 878 da CLT. Caso não haja nenhuma medida mais a ser implementada, sobreste-se o feito com base no inciso III do artigo 921 do CPC (Execução Frustrada - 276), pelo período máximo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo do prazo prescricional do disposto do §1º do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença de extinção da execução. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA STORCK SARAIVA