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0000282-15.2026.5.13.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000282-15.2026.5.13.0010 AUTOR: LAVOSIER DE LACERDA SILVA RÉU: FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af93930 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de entrega física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em Secretaria, tendo em vista a plena vigência da CTPS Digital, instituída pela Portaria SEPRT nº 1.065/2019. O registro eletrônico possui a mesma validade jurídica da anotação física e garante maior celeridade e segurança ao trabalhador. Fica a reclamada intimada a realizar a anotação do vínculo empregatício diretamente no sistema eSocial, no prazo de 05 (cinco) dias, observando os parâmetros fixados na sentença/acórdão tais como data de admissão, remuneração e função. Cumprida a obrigação, a reclamada deverá juntar aos autos o extrato do CNIS ou a consulta do registro no eSocial que comprove a regularização do histórico laboral do reclamante, para fins de conferência. Advirto que o descumprimento injustificado desta obrigação de fazer no prazo assinalado ensejará a aplicação de multa diária, sem prejuízo da execução forçada pela Secretaria desta Vara, que poderá proceder à anotação via sistema, observando as diretrizes normativas vigentes sobre a anotação eletrônica, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT. Intimem-se as partes. GUARABIRA/PB, 31 de agosto de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO - EPP

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATSum 0000282-15.2026.5.13.0010 AUTOR: LAVOSIER DE LACERDA SILVA RÉU: FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af93930 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de entrega física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em Secretaria, tendo em vista a plena vigência da CTPS Digital, instituída pela Portaria SEPRT nº 1.065/2019. O registro eletrônico possui a mesma validade jurídica da anotação física e garante maior celeridade e segurança ao trabalhador. Fica a reclamada intimada a realizar a anotação do vínculo empregatício diretamente no sistema eSocial, no prazo de 05 (cinco) dias, observando os parâmetros fixados na sentença/acórdão tais como data de admissão, remuneração e função. Cumprida a obrigação, a reclamada deverá juntar aos autos o extrato do CNIS ou a consulta do registro no eSocial que comprove a regularização do histórico laboral do reclamante, para fins de conferência. Advirto que o descumprimento injustificado desta obrigação de fazer no prazo assinalado ensejará a aplicação de multa diária, sem prejuízo da execução forçada pela Secretaria desta Vara, que poderá proceder à anotação via sistema, observando as diretrizes normativas vigentes sobre a anotação eletrônica, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT. Intimem-se as partes. GUARABIRA/PB, 31 de agosto de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVOSIER DE LACERDA SILVA

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