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TJSP · Foro de Guaíra - 1ª Vara
Processo 0000281-97.2026.8.26.0210 (processo principal 1000046-84.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Bancários - M.T.F.S. - B.S. - Ante o exposto: a) ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por Banco Bradesco S.A., unicamente para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa cominatória (astreintes), mantendo a higidez do valor nominal de R$ 15.000,00, com incidência de correção monetária desde a data do arbitramento, sem incidência de juros moratórios; b) Defiro o levantamento da quantia incontroversa de R$ 22.537,90 depositada às fls. 240/241, com os acréscimos legais da conta judicial, em benefício da exequente, intimando-se a exequente para apresentação do formulário para expedição do MLE; c) Após o levantamento, intime-se a exequente para apresentar memória atualizada do débito, nos termos do item "a", abatendo-se o montante levantado, acrescido da incidência da multa processual de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença sobre o valor integral do débito exequendo apurado na data do término do prazo voluntário (artigo 523, § 1º, do CPC), bem como para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAMILA DE ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 357857/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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