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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000281-97.2023.5.08.0002 RECLAMANTE: CRISTIANO DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: ESTALEIROS PADRE JULIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabad81 proferido nos autos. DESPACHO 1- Homologo a planilha de cálculo de id 807c4e1; 2- Libere-se ao exequente os valores dos depósito recursais, ficando a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, informar nos autos os dados bancários completos para transferência dos valores; 3- Comprovado o pagamento, encaminhar o processo ao Setor de cálculo, para fins de abatimento do valor pago e atualização do valor devido; 4- Execute-se o débito. Cite-se a empresa reclamada, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. Caso contrário, a execução será iniciada; 5- Expirado o prazo, sem comprovação de pagamento, intimar o exequente para indicar as medidas executórias, no prazo de cinco dias. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS PADRE JULIAO LTDA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000281-97.2023.5.08.0002 RECLAMANTE: CRISTIANO DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: ESTALEIROS PADRE JULIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabad81 proferido nos autos. DESPACHO 1- Homologo a planilha de cálculo de id 807c4e1; 2- Libere-se ao exequente os valores dos depósito recursais, ficando a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, informar nos autos os dados bancários completos para transferência dos valores; 3- Comprovado o pagamento, encaminhar o processo ao Setor de cálculo, para fins de abatimento do valor pago e atualização do valor devido; 4- Execute-se o débito. Cite-se a empresa reclamada, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. Caso contrário, a execução será iniciada; 5- Expirado o prazo, sem comprovação de pagamento, intimar o exequente para indicar as medidas executórias, no prazo de cinco dias. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS SANTOS COSTA
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