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TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000281-96.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: EDVAN CARNEIRO DE MORAIS RECLAMADO: TECNEXUS SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a059c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos do processo nº 0000281-96.2026.5.08.0130, rejeito as preliminares de perempção, de limitação da condenação aos valores da petição inicial e de impugnação dos documentos, suscitadas por TECNEXUS SOLUCOES LTDA. Homologo a renúncia manifestada pelo reclamante EDVAN CARNEIRO DE MORAIS aos pedidos de diferenças de horas extras de 50% e de intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos em repouso semanal remunerado e feriados, décimo terceiro salário, aviso prévio e férias acrescidas de um terço, alcançando também os reflexos em FGTS e multa de 40%, e extingo tais pedidos com resolução do mérito. No mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os demais pedidos formulados por EDVAN CARNEIRO DE MORAIS em face de TECNEXUS SOLUCOES LTDA. Tudo nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. Indefiro o requerimento de condenação do reclamante em litigância de má-fé. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por dois anos a contar do trânsito em julgado, nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, das quais fica isento em razão da Justiça Gratuita deferida. Notifiquem-se as partes. Nada mais. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECNEXUS SOLUCOES LTDA
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000281-96.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: EDVAN CARNEIRO DE MORAIS RECLAMADO: TECNEXUS SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a059c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos do processo nº 0000281-96.2026.5.08.0130, rejeito as preliminares de perempção, de limitação da condenação aos valores da petição inicial e de impugnação dos documentos, suscitadas por TECNEXUS SOLUCOES LTDA. Homologo a renúncia manifestada pelo reclamante EDVAN CARNEIRO DE MORAIS aos pedidos de diferenças de horas extras de 50% e de intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos em repouso semanal remunerado e feriados, décimo terceiro salário, aviso prévio e férias acrescidas de um terço, alcançando também os reflexos em FGTS e multa de 40%, e extingo tais pedidos com resolução do mérito. No mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os demais pedidos formulados por EDVAN CARNEIRO DE MORAIS em face de TECNEXUS SOLUCOES LTDA. Tudo nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. Indefiro o requerimento de condenação do reclamante em litigância de má-fé. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por dois anos a contar do trânsito em julgado, nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, das quais fica isento em razão da Justiça Gratuita deferida. Notifiquem-se as partes. Nada mais. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN CARNEIRO DE MORAIS
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