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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Jaguariaíva
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PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE JAGUARIAÍVA
VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA
PÚBLICA
Processo nº: 0000281-96.2018.8.16.0100
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): JONATHAN CESAR PALMAS
DECISÃO
Jaguariaíva, data da assinatura digital.
Amanda Cristina Lam Staczuk
Magistrado(a)
1.De acordo com o disposto no art. 65 da Lei nº 7.210/84: “A execução penal competirá ao Juiz indicado
”.na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
Segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que foi consolidado a partir da
interpretação sistemática das regras que se encontram dispostas no art. 25 c/c art. 27, I, “a” e § 1º mais o
art. 29, I, “a” e art. 30, §2º, todos da Resolução 93/2013 do OETJPR, e alinhado, do mesmo passo, com a
súmula n.º 77 do E. TJPR, a execução da pena em meio aberto/semiaberto harmonizado compete ao Juízo
da Comarca ou Foro em que residir o sentenciado, sendo vedada a expedição de carta precatória. Destarte,
e considerando que o apenado reside atualmente em Campo Largo/PR, DECLINO DA
COMPETÊNCIA em favor do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Largo/
PR.
2.Remetam-se os autos de execução de pena COM URGÊNCIAao Juízo da Vara de Execuções Penais
da Comarca de Campo Largo/PR.
3.Cientifique-se o Ministério Público.
Diligências necessárias.