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TJMA · Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0000281-75.2016.8.10.0119 (AUTOS ORIGINÁRIOS Nº 0000281-75.2016.8.10.0119) APELANTE: FRANCISCA DE PAULA CARVALHO ADVOGADOS: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A, SAMARA CARVALHO SOUZA DIAS - MA5582-A APELADO: MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE ADVOGADOS: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536-A, MAILSON LUIZ HOLANDA DE MORAIS - MA13863-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES DESPACHO Diante do parecer da 21ª Procuradoria de Justiça Cível (ID 58096741), que noticia a ausência de intimação do MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE para apresentação de contrarrazões à apelação (ID 55938366), conforme certidão de ID 56503515 e documento de ID 56503516, DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo de origem para que promova a intimação do apelado, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, com ou sem manifestação, retornem os autos a este Gabinete, com posterior remessa à Procuradoria Geral de Justiça para parecer conclusivo. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves Relatora
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