Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000281-65.2017.5.09.0007 AUTOR: MARLI STADLER RÉU: PROMOVE CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cea395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da satisfação da obrigação. LUCAS MARQUES MARSALA Servidor SENTENÇA 1. Julgo extinta a execução por sentença declaratória, na forma do art. 924, II, do CPC. 2. Após as verificações de praxe, determino o arquivamento dos autos, com o cumprimento das formalidades previstas no artigo 298 e anexo I do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região e artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLI STADLER
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000281-65.2017.5.09.0007 AUTOR: MARLI STADLER RÉU: PROMOVE CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cea395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da satisfação da obrigação. LUCAS MARQUES MARSALA Servidor SENTENÇA 1. Julgo extinta a execução por sentença declaratória, na forma do art. 924, II, do CPC. 2. Após as verificações de praxe, determino o arquivamento dos autos, com o cumprimento das formalidades previstas no artigo 298 e anexo I do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região e artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIBRA ENERGIA S.A