Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000281-61.2017.5.05.0012 RECLAMANTE: UANDERSON NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: PARE CAR SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530cc42 proferido nos autos. Dê-se ciência ao 3º interessado, do encaminhamento do ofício ao Cartório de Maraú/Ba, para que diligencie o cumprimento do cancelamento do registro de penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 8.220, sob o nº R 6-8.220. Notifique-se o reclamante para tomar ciência dos atos praticados e se manifestar de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, sob as penas do Art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em sobrestamento. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO
TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000281-61.2017.5.05.0012 RECLAMANTE: UANDERSON NEVES DOS SANTOS RECLAMADO: PARE CAR SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530cc42 proferido nos autos. Dê-se ciência ao 3º interessado, do encaminhamento do ofício ao Cartório de Maraú/Ba, para que diligencie o cumprimento do cancelamento do registro de penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 8.220, sob o nº R 6-8.220. Notifique-se o reclamante para tomar ciência dos atos praticados e se manifestar de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, sob as penas do Art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em sobrestamento. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UANDERSON NEVES DOS SANTOS