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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380. PROCESSO:0000281-55.2011.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIZONETE BORGES DE FARIA, MANUELA RIBEIRO BARBOSA, TERTULINO CANGUSSU NOVAES DA SILVEIRA INVENTARIANTE: LUIS FERNANDO RIBEIRO BARBOSA DEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO formulado pelo inventariante (ID 569430148). Concedo ao inventariante Luis Fernando Ribeiro Barbosa o prazo complementar de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, para que acoste aos autos os comprovantes individualizados dos pagamentos recebidos pelos promitentes vendedores Luiz Alberto Pires Barbosa, Antonio Fernando de Carvalho Barbosa, Tertulino Cangussu Novaes da Silveira e Maria Edith Tavares Barbosa decorrentes do contrato de ID 553446139; Determino que, no mesmo prazo, o inventariante junte aos autos os respectivos recibos e comprovantes relativos às deduções e abatimentos contratuais previstos na Cláusula Segunda do instrumento particular, especificamente quanto às taxas de condomínio, IPTU, energia elétrica e comissão de corretagem adimplida a Roberto Ribeiro Teles (ID 553446139); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular