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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000281-52.2023.5.09.0008 AUTOR: DOUGLAS JOSE CASTANEDA ALGUACA RÉU: THIAGO BOMKOSKI MOVEIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac44a80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do protocolo Id 16e28e4. Curitiba, 01 de setembro de 2026. maf DESPACHO 1. Requer o exequente o prosseguimento da execução em face de THIAGO BOMKOSKI, proprietário da executada THIAGO BOMKOSKI MOVEIS - CNPJ: 37.434.832/0001-26, ao argumento de que referida empresa constitui firma individual. Com efeito, diante da situação posta nos autos, as quais comprovam que a empresa THIAGO BOMKOSKI MOVEIS - CNPJ: 37.434.832/0001-26, possui natureza jurídica de firma individual, o empresário individual THIAGO BOMKOSKI (CPF: 064.712.439-44), própria pessoa física, também deverá responder com o seu patrimônio pelas dívidas contraídas em nome da empresa. Sendo assim, inclua-se o proprietário THIAGO BOMKOSKI (CPF: 064.712.439-44) no polo passivo. 2. Após, ATUALIZE-SE a conta e CITE-SE o executado THIAGO BOMKOSKI (CPF: 064.712.439-44) para, no prazo de 48 horas, pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens do devedor. 3. Ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente, nos termos do artigo 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do CPC, diante do inadimplemento do débito pela empresa reclamada, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada BOMKOSKI E BARROS COLCHOES LTDA, a se processar nos próprios autos, com suspensão dos demais atos processuais. Intimem-se os sócios indicados na referida petição: BARBARA BARROS (CPF 047.409.939-37), via e-carta com AR, para que se manifestem e produzam as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as manifestações ou silentes os sócios, venham os autos conclusos para decisão. Ciência às partes. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS JOSE CASTANEDA ALGUACA
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