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0000281-44.2024.8.16.0211

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0000281-44.2024.8.16.0211(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Marco Antonio Massaneiro Órgão Julgador:16ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Ação DeclaratóriA de Inexistência de Dívida c/c Inexigibilidade de Título c/c consignação em pagamento – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.APELAÇÃO CÍVEL 01:1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO da ré CESSIONÁRIA (ABAX) – PLEITO PELO RECONHECIMENTO da ré como legítima e única credora dos títulos a elA cedidos – necessidade de condenação da autora OU A cedente ao pagamento da verba de sucumbência - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. Pretensão da cessionária de ser reconhecida com única credora das notas ficais - múltiplas notificações referentes a mesma cessão – necessidade de notificação do SACADO sobre a cessão de crédito com a apresentação do instrumento contratual de crédito e a respectiva cessão - condição de eficácia perante o devedor – arts. 291 e 292 do Código Civil – provas nos autos que ré não demostraM com suficiente força probante a regularidade da notificação extrajudicial, desacompanhadas de documentos que possam infirmar a certeza do negócio jurídico – credor originário que continuou negociando as condições de pagamento com a cedida, mesmo após as notificações das cessões de crédito – validade do pagamento realizado ao credor primitivo – boa-fé contratual. 2.2. Pedido de condenação da autora ou a cedente ao pagamento da verba de sucumbência, ante o princípio da causalidade – impossibilidade – cessionária que também contribuiu para o ajuizamento da ação declaratória de inexistência de dívida c/c inexigibilidade de título c/c consignação em pagamento – insistência na cobrança do crédito cedido, mesmo após tomar conhecimento das irregularidades da operação. 2.3. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO QUE ATENDE OS CRITÉRIOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS PELO ART. 85, §2º DO CPC3. DISPOSITIVO – SENTENÇA mantida – RECURSO CONHECIDO e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL 02:1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DO CORréU cessionáriO (FUNDO HOPE) – alegação da necessidade de afastar a sua condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, ante o princípio da causalidade – pretensão, subsidiária, de condenação da cedente a integralidade da verba de sucumbência. 2. RAZÕES DE DECIDIR -2.1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIA ao pagamento do ônus de sucumbência – cessionária que também contribuiu para o ajuizamento da ação declaratória de inexistência de dívida c/c inexigibilidade de título c/c consignação em pagamento – insistência na cobrança do crédito cedido, mesmo após tomar conhecimento das irregularidadesDA OPERAÇÃO. 3. DISPOSITIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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