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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000281-37.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR CORREIA DE MELO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP CENTER GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c50b2a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recurso Ordinário de #id:3f725c5, interposto por LUANNA CORREIA DE MELO de forma tempestiva, adequada, sendo-lhe dispensado o preparo, vez que lhe foi concedido(a) a gratuidade da Justiça. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos, #id:62d2d1b. Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo. Fica intimado os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) autor(a), no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e da oferta de contrarrazões pelo(a) recorrido(a), remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP CENTER GRACAS
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000281-37.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR CORREIA DE MELO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP CENTER GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c50b2a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recurso Ordinário de #id:3f725c5, interposto por LUANNA CORREIA DE MELO de forma tempestiva, adequada, sendo-lhe dispensado o preparo, vez que lhe foi concedido(a) a gratuidade da Justiça. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos, #id:62d2d1b. Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo. Fica intimado os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) autor(a), no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e da oferta de contrarrazões pelo(a) recorrido(a), remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA SILVA FIGUEIREDO - AUGUSTO CESAR CORREIA DE MELO - LUANNA CORREIA DE MELO
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