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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000281-34.2015.5.12.0013 RECLAMANTE: THEODORA CHIARENTIN RECLAMADO: JOSCELINO TIBES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca9b49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão do Id e9438d9. Em 04 de setembro de 2026. Luciane Maria Campesatto - Diretora de Secretaria DESPACHO Defiro o pedido de utilização de convênios para a obtenção de eventual certidão de casamento/união estável do executado. Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. Registro, por oportuno, que o curso do prazo da prescrição intercorrente somente será interrompido caso efetivada penhora de valores e/ou bens. Nesse sentido são as seguintes ementas: "EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO RELEVANTE DO PROCESSO PELO PRAZO DE DOIS ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. Após iniciada a fluência do prazo de prescrição intercorrente, na forma lei, apenas movimentações relevantes do processo são aptas para interromper o seu curso, não bastando para tanto o mero peticionamento para a repetição de diligência infrutíferas já realizadas, desacompanhado de elementos capazes de efetivamente promover algum avanço na execução." (TRT da 12ª Região; Processo: 0053200-35.2000.5.12.0042; Data de assinatura: 19-03-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto - 1ª Turma; Relator(a): ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO)." "AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor. A teor do artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução? o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial? o prazo prescricional continua a fluir." (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000072-59.2012.5.03.0033 (AP); Disponibilização: 16/09/2021; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator(a)/Redator(a) Paulo Roberto de Castro). Dê-se ciência à exequente. CACADOR/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THEODORA CHIARENTIN