2026-09-16 · TJSP
Processo 0000281-27.2014.8.26.0531 (apensado ao processo 0001875-13.2013.8.26.0531) (processo principal 0001875-13.2013.8.26.0531) - Impugnação de Assistência Judiciária - Perdas e Danos - Ademário José Rodrigues - - Maria Rosa de Castro Rodrigues - Susete de Fátima Turim da Silva - - Aparecido Donizete da Silva - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, requerer a retirada de eventuais documentos originais que, porventura, venham a ser desentranhados dos autos físicos, tais como documentos de identificação pessoal, documentos de natureza previdenciária, títulos de crédito e registros públicos originais. - ADV: CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)