Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO AR 0000281-22.2026.5.18.0000 AUTOR: PEDRO PEREIRA RÉU: TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8700c1d proferido nos autos. PROCESSO TRT – AR 0000281-22.2026.5.18.0000 O Autor, PEDRO PEREIRA, interpôs recurso ordinário, id. ed8cf7f, em face do v. acórdão proferido em sessão plenária deste eg. Regional, id. e1aa140, que julgou improcedente o pedido rescisório. O recurso ordinário interposto é tempestivo, adequado e tem representação processual regular, conforme procuração juntada no id. 86994e5. O ato impugnado é decisão definitiva, sendo, portanto, recorrível, não havendo necessidade de preparo, considerando que para o Autor foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, conforme decisão do Id. e1aa140 - Pág. 14. Assim, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor. Dê-se vista à Recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 8 dias úteis. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao col. Tribunal Superior do Trabalho. gpres-07 GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO AR 0000281-22.2026.5.18.0000 AUTOR: PEDRO PEREIRA RÉU: TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8700c1d proferido nos autos. PROCESSO TRT – AR 0000281-22.2026.5.18.0000 O Autor, PEDRO PEREIRA, interpôs recurso ordinário, id. ed8cf7f, em face do v. acórdão proferido em sessão plenária deste eg. Regional, id. e1aa140, que julgou improcedente o pedido rescisório. O recurso ordinário interposto é tempestivo, adequado e tem representação processual regular, conforme procuração juntada no id. 86994e5. O ato impugnado é decisão definitiva, sendo, portanto, recorrível, não havendo necessidade de preparo, considerando que para o Autor foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, conforme decisão do Id. e1aa140 - Pág. 14. Assim, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor. Dê-se vista à Recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 8 dias úteis. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao col. Tribunal Superior do Trabalho. gpres-07 GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA