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0000280-69.2026.8.17.3280

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Processo nº 0000280-69.2026.8.17.3280 AUTOR(A): E. S. D. O. RÉU: R. D. C. S. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL PARTE AUTORA/POR ADVOGADO CONSTITUÍDO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250072463 - Decisão, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. 1. DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE ID 239456859 Intimada por meio do despacho de ID 239456859, a parte autora apresentou a manifestação de ID 248280286, acompanhada da documentação exigida. Tenho por cumprida a determinação. 2. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA O comprovante de residência apresentado está em nome de Maria da Paz de Azevedo Nascimento. A parte autora, contudo, juntou declaração de residência firmada pela declarante, comprovante de residência em nome dela e cópia de seu documento de identidade, justificando de forma idônea a titularidade diversa. Considero suprida a exigência. 3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Os documentos juntados demonstram que o autor foi dispensado do emprego de vigilante, com término do vínculo empregatício em 4 de abril de 2026, e que sua única fonte de renda atual é o seguro-desemprego. Os extratos das contas mantidas no Banco do Brasil, no Bradesco e na Caixa Econômica Federal, relativos aos três últimos meses, não revelam movimentação incompatível com a hipossuficiência alegada. Presentes os pressupostos dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. 4. DO DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO DE ID 241909768 A petição de ID 241909768 refere-se a pessoa e a processo diversos, tendo sido juntada a estes autos por equívoco. Determino à Secretaria que proceda ao seu desentranhamento, certificando nos autos, com posterior comunicação à Defensoria Pública para as providências que entender cabíveis. 5. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS Cuida-se de alimentos ofertados pelo próprio autor. Diante do dever de sustento em relação aos filhos menores e da ausência de controvérsia quanto ao valor proposto, fixo alimentos provisórios em favor de Murilo Souza de Oliveira e Heitor Souza de Oliveira nos exatos termos da oferta constante do item "g" da petição inicial de ID 232427079, sem prejuízo de reapreciação após a instrução. 6. DO PROCEDIMENTO DAS AÇÕES DE FAMÍLIA Trata-se de ação de família, sujeita ao procedimento dos artigos 693 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, determino: a) a designação de audiência de mediação e conciliação PRESENCIAL, para o dia 29.09.2026, às 09h, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 695, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; b) a citação da ré, Rita de Cássia Souza da Silva, para comparecer à audiência acompanhada de advogado, expedindo-se mandado desacompanhado de cópia da petição inicial, na forma do artigo 695, parágrafos 1º e 4º, do Código de Processo Civil; c) a intimação do advogado já constituído pela ré, conforme instrumento de procuração de ID 241650977; d) não obtida a autocomposição, o prazo para contestação passará a fluir na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil. 7. DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Diante do interesse de menores, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Mantenha-se o processo em segredo de justiça, na forma do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se." SÃO BENTO DO UNA, 31 de agosto de 2026. Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Processo nº 0000280-69.2026.8.17.3280 AUTOR(A): E. S. D. O. RÉU: R. D. C. S. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250586065, conforme segue transcrito abaixo: "CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que a audiência de conciliação designada retro deverá ser incluída na pauta do dia 29.09.2026. às 9h, de forma presencial. Dou fé. São Bento do Una, 14 de agosto de 2026. Janaína de Farias Torres Assessora de Magistrado" SÃO BENTO DO UNA, 31 de agosto de 2026. Diretoria Regional do Agreste

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