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TJSP · Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Processo 0000280-66.2025.8.26.0172 (processo principal 1000022-10.2023.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.R.G.R. - Vistos, I Conforme postulado pela parte exequente, o presente servirá como CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO ao atual empregador do executado, POSTO METRÓPOLE DIVISA NORTE LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 29.206.930/0001-88, localizado na Rodovia BR-116, s/n, Km 5, Posto Fiscal, Campina Grande do Sul/PR, CEP 83.430-000, telefone (41) 3092-1550, para que, a partir do mês subsequente ao recebimento deste, providencie, em folha de pagamento do executado GUSTAVO CELSO DO ROSARIO, CPF nº 447.321.798-19, o desconto da pensão alimentícia no percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, correspondente à obrigação alimentar fixada em sentença, proceda ao respectivo depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da exequente, conforme dados abaixo: Titular: Leiliane Gomes Instituição financeira: Mercado Pago Agência: 0001 Conta corrente: 8385445772-7 Chave Pix (e-mail): leilianegomes396@gmail.com ENCAMINHE-SE o presente despacho-ofício, por meio do malote digital, em conjunto com a sentença que fixou os alimentos, a certidão de trânsito em julgado, a inicial, as decisões de fls. 34 e 134 e a petição de fls. 139/144, ao Juízo Deprecado e ao empregador, para as providências necessárias. ADVIRTA-SE o empregador de que o não atendimento desta decisão poderá implicar ato atentatório à dignidade da justiça, além de crime de desobediência, com remessa dos autos ao Ministério Público para averiguação. II Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELA DE PAULA NARDES (OAB 510522/SP)
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