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TJPR · Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6251 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: pdp-je@tjpr.jus.br Processo: 0000280-57.2026.8.16.0189 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Cumprimento Provisório de Sentença Valor da Causa: R$20.000,00 Suscitante(s): VILMA TEREZINHA PEREIRA Suscitado(s): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Decisão A parte autora requer a realização de citação dos requeridos por meio eletrônico, especialmente via aplicativo WhatsApp, bem como a realização de buscas de endereços pelos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Quanto ao pedido de buscas de endereço, indefiro. O microssistema dos Juizados Especiais atribui à parte autora o ônus de indicar meios aptos à localização da parte adversa, a fim de garantir o regular e célere desenvolvimento do feito, nos termos do art. 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95. Nesse contexto, mostra-se incompatível com a sistemática da referida lei a realização, pelo Juízo, de diligências destinadas à localização da parte requerida, quando tal incumbência compete primordialmente ao demandante. Por outro lado, considerando o pedido de citação por meio eletrônico formulado pela própria autora e as alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021 quanto à preferência pela comunicação eletrônica dos atos processuais, reputo pertinente a tentativa de citação via aplicativo WhatsApp. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe número de telefone atualizado dos requeridos, a fim de viabilizar a tentativa de citação por WhatsApp. Apresentado o contato, anote-se no sistema e promova a Secretaria a tentativa de citação por meio eletrônico, observadas as cautelas de praxe. Em caso de inércia, ou caso a tentativa de citação reste infrutífera, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
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