Publicações do processo

0000280-51.2024.5.08.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000280-51.2024.5.08.0011 RECLAMANTE: JEFFERSON OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: ENERGY ASSETS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5795416 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Após a executada ter sido notificada para, no prazo de 48 horas, providenciar o depósito da diferença devida nos autos, no importe de R$ 2.375,49, sob pena de penhora, a empresa executada ingressou com a petição de #id:ee7a22f, requerendo dilação de prazo de 05 dias para realização e comprovação do pagamento nos autos. Ante o exposto, DECIDO: 1 - Notificar o autor para, no prazo de 02 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. 2 - Fica o autor ciente que a inércia será considerada como anuência ao pedido da executada, ocasião em que deverá a Secretaria certificar quanto a expiração de prazo, bem como notificar a executada para depósito e comprovação do pagamento da diferença, no prazo de 05 dias. 3 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 4 - Cumpra-se. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON OLIVEIRA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000280-51.2024.5.08.0011 RECLAMANTE: JEFFERSON OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: ENERGY ASSETS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5795416 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Após a executada ter sido notificada para, no prazo de 48 horas, providenciar o depósito da diferença devida nos autos, no importe de R$ 2.375,49, sob pena de penhora, a empresa executada ingressou com a petição de #id:ee7a22f, requerendo dilação de prazo de 05 dias para realização e comprovação do pagamento nos autos. Ante o exposto, DECIDO: 1 - Notificar o autor para, no prazo de 02 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. 2 - Fica o autor ciente que a inércia será considerada como anuência ao pedido da executada, ocasião em que deverá a Secretaria certificar quanto a expiração de prazo, bem como notificar a executada para depósito e comprovação do pagamento da diferença, no prazo de 05 dias. 3 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 4 - Cumpra-se. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENERGY ASSETS DO BRASIL LTDA.

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