Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000280-51.2024.5.08.0011 RECLAMANTE: JEFFERSON OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: ENERGY ASSETS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5795416 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Após a executada ter sido notificada para, no prazo de 48 horas, providenciar o depósito da diferença devida nos autos, no importe de R$ 2.375,49, sob pena de penhora, a empresa executada ingressou com a petição de #id:ee7a22f, requerendo dilação de prazo de 05 dias para realização e comprovação do pagamento nos autos. Ante o exposto, DECIDO: 1 - Notificar o autor para, no prazo de 02 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. 2 - Fica o autor ciente que a inércia será considerada como anuência ao pedido da executada, ocasião em que deverá a Secretaria certificar quanto a expiração de prazo, bem como notificar a executada para depósito e comprovação do pagamento da diferença, no prazo de 05 dias. 3 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 4 - Cumpra-se. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON OLIVEIRA FERREIRA
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000280-51.2024.5.08.0011 RECLAMANTE: JEFFERSON OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: ENERGY ASSETS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5795416 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Após a executada ter sido notificada para, no prazo de 48 horas, providenciar o depósito da diferença devida nos autos, no importe de R$ 2.375,49, sob pena de penhora, a empresa executada ingressou com a petição de #id:ee7a22f, requerendo dilação de prazo de 05 dias para realização e comprovação do pagamento nos autos. Ante o exposto, DECIDO: 1 - Notificar o autor para, no prazo de 02 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. 2 - Fica o autor ciente que a inércia será considerada como anuência ao pedido da executada, ocasião em que deverá a Secretaria certificar quanto a expiração de prazo, bem como notificar a executada para depósito e comprovação do pagamento da diferença, no prazo de 05 dias. 3 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 4 - Cumpra-se. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ENERGY ASSETS DO BRASIL LTDA.