Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000280-35.2026.5.10.0008 RECLAMANTE: GIULIA NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA VIVER E SAUDE SERVICOS DE ENFERMAGEM, VIVER E CUIDAR HOME CARE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb57d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: GIULIA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: 711.131.471-99 RECLAMADO(S): COOPERATIVA VIVER E SAUDE SERVICOS DE ENFERMAGEM, CNPJ: 46.359.234/0001-20; VIVER E CUIDAR HOME CARE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, CNPJ: 36.138.740/0001-36 Vistos. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito, restando pendente o recolhimento da contribuição previdenciária. Declaro, pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, do CPC. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) recolha o SALDO TOTAL da conta judicial 100130124374 (fl. 181/id. 181e695) em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000280-35.2026.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 10/06/2026; contribuinte: empregado GIULIA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: 711.131.471-99. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários manifestarem-se acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIULIA NASCIMENTO DOS SANTOS
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000280-35.2026.5.10.0008 RECLAMANTE: GIULIA NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA VIVER E SAUDE SERVICOS DE ENFERMAGEM, VIVER E CUIDAR HOME CARE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb57d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: GIULIA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: 711.131.471-99 RECLAMADO(S): COOPERATIVA VIVER E SAUDE SERVICOS DE ENFERMAGEM, CNPJ: 46.359.234/0001-20; VIVER E CUIDAR HOME CARE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, CNPJ: 36.138.740/0001-36 Vistos. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito, restando pendente o recolhimento da contribuição previdenciária. Declaro, pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, do CPC. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) recolha o SALDO TOTAL da conta judicial 100130124374 (fl. 181/id. 181e695) em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000280-35.2026.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 10/06/2026; contribuinte: empregado GIULIA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: 711.131.471-99. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários manifestarem-se acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, registrem-se os valores pagos/recolhidos no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA VIVER E SAUDE SERVICOS DE ENFERMAGEM
- VIVER E CUIDAR HOME CARE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA