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0000280-18.2025.5.10.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000280-18.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: AMANCIO JUNIOR AIRES DA SILVA RECLAMADO: GDM GENETICA DO BRASIL S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e7345 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (CEF Registro nº 10/09/2026 15:5710/09/2026) Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Considerando a impossibilidade de recolhimento de FGTS via sistema SIF, bem como em atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 042.01550282-7, realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID f86efba: a) Recolha a contribuição previdenciária no valor de R$ 812,37 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 10/09/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 GDM GENETICA DO BRASIL S. A., CNPJ: 07.007.165/0001-34 . Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b)Deposite o importe de R$ 245,53 na conta vinculada da trabalhador(a) AMANCIO JUNIOR AIRES DA SILVA, CPF: 052.549.531-28, referente ao FGTS obreiro; c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador GDM GENETICA DO BRASIL S. A., CNPJ: 07.007.165/0001-34 no valor de R$ 170,73; d) Transfira o importe de R$ 500,00 na conta do perito STEFANIA CAVALCANTE COUTINHO, CPF: 833.986.781-49, dados bancários abaixo indicados, referente aos honorários periciais; e) Transfira o importe de R$ 3.000,00 na conta do perito LUIZA TAINA DOS REIS MOTA, CPF: 017.596.231-64, dados bancários abaixo indicados, referente aos honorários periciais; f) TRANSFIRA ao(à) advogado d(a) exequente Renato Godinho, OAB: 2550, o valor de R$ 577,24, referente a honorários advocatícios sucumbenciais; Banco do Brasil, Agência 1117-7, Conta Corrente 23.987-9, Titular: ARIEL CARVALHO GODINHO, CPF 013.447.621-23 e) TRANSFIRA ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) Renato Godinho, OAB: 2550, - Procuração de ID 460186a, o saldo remanescente, referente ao(à) crédito obreiro; Banco do Brasil, Agência 1117-7, Conta Corrente 23.987-9, Titular: ARIEL CARVALHO GODINHO, CPF 013.447.621-23 f) a conta judicial deverá ser zerada. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GDM GENETICA DO BRASIL S. A.

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000280-18.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: AMANCIO JUNIOR AIRES DA SILVA RECLAMADO: GDM GENETICA DO BRASIL S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e7345 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (CEF Registro nº 10/09/2026 15:5710/09/2026) Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Considerando a impossibilidade de recolhimento de FGTS via sistema SIF, bem como em atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 042.01550282-7, realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID f86efba: a) Recolha a contribuição previdenciária no valor de R$ 812,37 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 10/09/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 GDM GENETICA DO BRASIL S. A., CNPJ: 07.007.165/0001-34 . Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b)Deposite o importe de R$ 245,53 na conta vinculada da trabalhador(a) AMANCIO JUNIOR AIRES DA SILVA, CPF: 052.549.531-28, referente ao FGTS obreiro; c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador GDM GENETICA DO BRASIL S. A., CNPJ: 07.007.165/0001-34 no valor de R$ 170,73; d) Transfira o importe de R$ 500,00 na conta do perito STEFANIA CAVALCANTE COUTINHO, CPF: 833.986.781-49, dados bancários abaixo indicados, referente aos honorários periciais; e) Transfira o importe de R$ 3.000,00 na conta do perito LUIZA TAINA DOS REIS MOTA, CPF: 017.596.231-64, dados bancários abaixo indicados, referente aos honorários periciais; f) TRANSFIRA ao(à) advogado d(a) exequente Renato Godinho, OAB: 2550, o valor de R$ 577,24, referente a honorários advocatícios sucumbenciais; Banco do Brasil, Agência 1117-7, Conta Corrente 23.987-9, Titular: ARIEL CARVALHO GODINHO, CPF 013.447.621-23 e) TRANSFIRA ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) Renato Godinho, OAB: 2550, - Procuração de ID 460186a, o saldo remanescente, referente ao(à) crédito obreiro; Banco do Brasil, Agência 1117-7, Conta Corrente 23.987-9, Titular: ARIEL CARVALHO GODINHO, CPF 013.447.621-23 f) a conta judicial deverá ser zerada. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANCIO JUNIOR AIRES DA SILVA

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