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0000279-96.2025.5.21.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000279-96.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: REGINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA RECLAMADO: LIDYEDSON DE SOUSA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94ae2b proferido nos autos. DESPACHO V. Considerando-se os termos do Informativo prestado pela Contadoria do Juízo sob o id. d9070e2, já fornecidos os dados bancários dos réus à petição de id. bf91813, dê-se ciência à reclamante do Informativo. Encaminhem-se os autos à Contadoria para fim de restituição de valor, a forma já autorizada, inclusive da multa do FGTS, ante a dispensa a pedido do trabalhador, com as cautelas de praxe. Após, desde que não há que se falar em levantamento do FGTS recolhido, cumpridos os termos do acordo judicial, conclusos para extinção da execução. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA

  2. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000279-96.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: REGINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA FARIA RECLAMADO: LIDYEDSON DE SOUSA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94ae2b proferido nos autos. DESPACHO V. Considerando-se os termos do Informativo prestado pela Contadoria do Juízo sob o id. d9070e2, já fornecidos os dados bancários dos réus à petição de id. bf91813, dê-se ciência à reclamante do Informativo. Encaminhem-se os autos à Contadoria para fim de restituição de valor, a forma já autorizada, inclusive da multa do FGTS, ante a dispensa a pedido do trabalhador, com as cautelas de praxe. Após, desde que não há que se falar em levantamento do FGTS recolhido, cumpridos os termos do acordo judicial, conclusos para extinção da execução. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDYEDSON DE SOUSA COSTA - IRACEMA PEREIRA DE SOUZA

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