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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0000279-85.2009.8.11.0002. EXEQUENTE: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: NAHIM CALIXTO SAID Vistos etc. Considerando o insucesso das diligências destinadas à localização de bens ou valores passíveis de penhora em nome dos devedores, acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional. Decorrido o prazo acima referido, independentemente de nova intimação, terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC, sem prejuízo de que os autos sejam desarquivados a qualquer tempo, caso venham a ser localizados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
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