2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 0000279-79.2014.8.11.0012 AUTOR: JUSSARA FERNANDES RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a manifestação da autarquia (id. 244027327) sucede ao pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, e considerando, ainda, que o INSS comunicou, por meio do documento acostado aos autos, o aparente cumprimento da obrigação de fazer consistente na revisão/implantação do benefício: a) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do efetivo cumprimento do encargo pela autarquia previdenciária, notadamente quanto à implantação do benefício. b) Sendo positiva a confirmação da implantação, fica desde já a parte exequente instada a, no mesmo prazo, proceder à retificação dos cálculos apresentados, adequando-os à nova realidade fática decorrente da implantação administrativa do benefício, sobre os quais recairá o eventual prosseguimento do cumprimento de sentença para satisfação dos valores devidos a título de verbas retroativas. c) Não sendo constatada a implantação indicada, ou sobrevindo qualquer manifestação por parte da autora, venham-me os autos conclusos para as providências que se fizerem necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Nova Xavantina/MT, assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito