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TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000279-47.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: JOSIEL EDUARDO SANTANA RECLAMADO: BOMFRIGO INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed41feb proferido nos autos. Despacho Vistos etc. Considerando o despacho de ID c1f0cd2, do qual a parte reclamante foi devidamente intimada no ID 26b3cde e permaneceu inerte, e a manifestação da parte exequente e os documentos apresentados no ID ec2dab5, determino a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito em favor do reclamante JOSIEL EDUARDO SANTANA, CPF nº 088.631.674-00, para fins de habilitação no Quadro Geral de Credores perante o Juízo da Recuperação Judicial, nos autos do processo nº 0833145-43.2025.8.20.5001, em trâmite perante a 25ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Expeça-se a competente a certidão de crédito, contendo o valor atualizado do débito do ID ef6e946 e demais informações constantes dos autos. Após, entregue-se à parte interessada, para as providências cabíveis perante o Juízo da recuperação judicial. Cumpra-se. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIEL EDUARDO SANTANA
TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000279-47.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: JOSIEL EDUARDO SANTANA RECLAMADO: BOMFRIGO INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed41feb proferido nos autos. Despacho Vistos etc. Considerando o despacho de ID c1f0cd2, do qual a parte reclamante foi devidamente intimada no ID 26b3cde e permaneceu inerte, e a manifestação da parte exequente e os documentos apresentados no ID ec2dab5, determino a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito em favor do reclamante JOSIEL EDUARDO SANTANA, CPF nº 088.631.674-00, para fins de habilitação no Quadro Geral de Credores perante o Juízo da Recuperação Judicial, nos autos do processo nº 0833145-43.2025.8.20.5001, em trâmite perante a 25ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Expeça-se a competente a certidão de crédito, contendo o valor atualizado do débito do ID ef6e946 e demais informações constantes dos autos. Após, entregue-se à parte interessada, para as providências cabíveis perante o Juízo da recuperação judicial. Cumpra-se. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOMFRIGO INDUSTRIA LTDA
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