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0000279-18.2026.5.05.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000279-18.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGUES BATISTA RECLAMADO: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a1a4e proferido nos autos. Vistos etc. 1. Apresentado o laudo pericial no id 3980d33. 2. O pagamento dos honorários periciais será definido na sentença. 3. Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, oportunidade em que deverão informar se têm interesse em produzir prova em audiência, apontando especificamente as matérias, sua pertinência e finalidade. 4. Em caso de quesitos complementares, notifique-se o(a) Perito(a) para apresentar as devidas explicações, no prazo de 5 dias. 5. Não havendo quesitos complementares, INCLUA-SE o presente feito na pauta de audiência de INSTRUÇÃO, intimando-se as partes para que compareçam, sob pena de confissão e de que deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. 6. Após, aguarde-se a realização da audiência. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES BATISTA

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000279-18.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGUES BATISTA RECLAMADO: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a1a4e proferido nos autos. Vistos etc. 1. Apresentado o laudo pericial no id 3980d33. 2. O pagamento dos honorários periciais será definido na sentença. 3. Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, oportunidade em que deverão informar se têm interesse em produzir prova em audiência, apontando especificamente as matérias, sua pertinência e finalidade. 4. Em caso de quesitos complementares, notifique-se o(a) Perito(a) para apresentar as devidas explicações, no prazo de 5 dias. 5. Não havendo quesitos complementares, INCLUA-SE o presente feito na pauta de audiência de INSTRUÇÃO, intimando-se as partes para que compareçam, sob pena de confissão e de que deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. 6. Após, aguarde-se a realização da audiência. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA

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