Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATAlc 0000279-03.2024.5.09.0411 AUTOR: AURIMAR ALVES RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b116635 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que, até o dia 26/08/2026, não houve interposição de recurso contra a decisão proferida nestes autos. CERTIFICO, tendo em vista as decisões de ID.a573c97-fls.3455-3462, que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na exordial. CERTIFICO que o réu foi condenado à obrigação de fazer, consistente em proceder a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do autor, devendo incluir no campo de fatores de risco apontados pelo perito no laudo pericial (ID. c54d147), no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado e mediante intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de 30 dias multa. CERTIFICO que houve a realização de perícia a cargo do perito JOAO EUDES JUNIOR FREIRE DE ALENCAR. CERTIFICO que os honorários periciais, no valor de R$ 2.000,00 ficaram a cargo do réu. CERTIFICO que o pedido de justiça gratuita foi deferido. CERTIFICO que a reclamada foi condenado em honorários de sucumbência, arbitrados em R$ 100,00 correspondentes a 10% sobre o valor atribuído à causa. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. REBEKAH CARLA DE SOUZA Estagiária DESPACHO 1 - Intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante referente a todo o contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de 30 dias, nos termos da sentença. 2 - No mesmo prazo, deverá o réu comprovar o recolhimento e pagamento dos honorários periciais e dos honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, venham os autos conclusos para deliberação quanto às medidas coercitivas e de execução. PARANAGUA/PR, 09 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AURIMAR ALVES
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATAlc 0000279-03.2024.5.09.0411 AUTOR: AURIMAR ALVES RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b116635 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que, até o dia 26/08/2026, não houve interposição de recurso contra a decisão proferida nestes autos. CERTIFICO, tendo em vista as decisões de ID.a573c97-fls.3455-3462, que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na exordial. CERTIFICO que o réu foi condenado à obrigação de fazer, consistente em proceder a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do autor, devendo incluir no campo de fatores de risco apontados pelo perito no laudo pericial (ID. c54d147), no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado e mediante intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de 30 dias multa. CERTIFICO que houve a realização de perícia a cargo do perito JOAO EUDES JUNIOR FREIRE DE ALENCAR. CERTIFICO que os honorários periciais, no valor de R$ 2.000,00 ficaram a cargo do réu. CERTIFICO que o pedido de justiça gratuita foi deferido. CERTIFICO que a reclamada foi condenado em honorários de sucumbência, arbitrados em R$ 100,00 correspondentes a 10% sobre o valor atribuído à causa. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. REBEKAH CARLA DE SOUZA Estagiária DESPACHO 1 - Intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do reclamante referente a todo o contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de 30 dias, nos termos da sentença. 2 - No mesmo prazo, deverá o réu comprovar o recolhimento e pagamento dos honorários periciais e dos honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, venham os autos conclusos para deliberação quanto às medidas coercitivas e de execução. PARANAGUA/PR, 09 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA