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Processo 0000278-93.2012.8.03.0010

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2026-09-16 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: vu.pedra@tjap.jus.br Número do Processo: 0000278-93.2012.8.03.0010 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Conforme certificado no ID 30976738, o alvará expedido em cumprimento à decisão de ID 30118924 não foi efetivamente levantado, tendo a operação sido devolvida pela instituição financeira em razão de divergência na indicação do CPF/CNPJ do beneficiário. O numerário depositado na conta judicial nº 4800119776999 corresponde ao excesso da penhora realizada no curso do cumprimento de sentença, cuja restituição à parte executada foi expressamente determinada na sentença de ID 28753869, que ordenou a devolução de R$ 3.500,00, acrescidos dos rendimentos legais, à empresa devedora. Desse modo, permanece hígida a determinação de levantamento do saldo em favor da executada ou de sua sucessora, cabendo apenas regularizar os dados necessários à efetivação da transferência. Todavia, considerando as sucessivas alterações societárias documentadas nos autos, inclusive a incorporação do Banco Cetelem S.A. pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., bem como a divergência cadastral que ocasionou a devolução do último alvará, intime-se a parte executada, por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove os dados cadastrais e bancários atualizados da pessoa jurídica atualmente legitimada ao recebimento do numerário, inclusive CNPJ, instituição financeira, agência e conta bancária. Após, certifique a Secretaria a inexistência de alvará ou ordem de transferência ainda ativa relativamente à conta judicial nº 4800119776999 e, inexistindo impedimento, expeça-se novo alvará/ordem de transferência correspondente ao saldo integral e atualizado da conta, observados os dados devidamente comprovados pela beneficiária. Efetivado o levantamento, retornem os autos ao arquivo. Pedra Branca do Amapari/AP, 14 de setembro de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari

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