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Tribunal
TRT11
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ago/2026
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Intimação
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000278-87.2021.5.11.0016 RECLAMANTE: RENICE SALES DE SOUZA RECLAMADO: TAVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8111fb6 proferida nos autos. DECISÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Considerando que a execução processual encontra-se frustrada até o presente momento; Considerando a manifestação do exequente de Id. b4a2eb7, pela qual requer a inclusão no polo passivo da Sra. ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 334.388.542-87), tendo em vista de ser sócias de diversas empresas executadas com o executado ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS, conforme revela o sistema SNIPER (id. dc65b34); Considerando que o sistema SERPJUD (id. dc65b34) revela que ANA MARIA é cônjuge do sócio executado ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS, os quais são sócios em conjunto em quase todas as empresas do polo passivo. Demonstra, assim, que estamos diante de um negócio familiar, sendo a ANA MARIA sócia oculta da empresa executada principal TAVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA. CONSIDERANDO que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve garantir o contraditório e ampla defesa à pessoa do sócio ou ex-sócio, respeitando a segurança jurídica e ao devido processo legal; CONSIDERANDO ainda a aplicação subsidiária do processo comum no processo do trabalho,nos termos do art. 769 e 889 da CLT, bem como o disposto no Art. 855-A, da CLT e o disposto no Provimento CGJT nº 01 de 08/02/2019; DECIDO: I. Instaurar, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determinar a tramitação do incidente da execução, bem como determinar a retificação da autuação a fim de incluir na polaridade passiva da presente demanda a(s) seguinte(s) pessoa(s): ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 334.388.542-87). II. CITE(M)-SE a(s) pessoa(s), via E-carta, para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. III. No instrumento citatório, deverá constar que, precluso o prazo para manifestação do(s) citando(s), restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo mantida a presença do(s) sócio(s) e das empresas no polo passivo da lide, considerando-lhe(s) citado(s) da presente execução, passando, com isso, a fluir automaticamente o prazo de 48h para pagar ou garantir o crédito exequendo. IV. Restada infrutífera a notificação por E-carta, expeça-se mandado de intimação (ou outro meio considerado mais viável), sendo infrutíferas expeça-se edital, independente de novo despacho. V. Suspendo o processo de execução até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC), razão pela qual fica prejudicado os demais pedidos da petição id. b4a2eb7. VI. Cumprida a citação ou expirando o prazo para in albis manifestação do(s) sócio(s), retornem os autos conclusos para que o incidente seja resolvido por decisão interlocutória (art. 136, caput,CPC).//hmrn MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. IZAN ALVES MIRANDA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENICE SALES DE SOUZA